Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- Impugnação de IPTU
- - Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- - RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- - E-mail e Telefone;
- - Inscrição Imobiliária;
- - Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- - Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- - Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel;
- - Elementos comprobatórios que servirem de base para impugnação.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
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