Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- Impugnação de TFF
- - Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- - CNPJ;
- - Documentos do representante legal;
- - Contrato social/ estatuto social;
- - Documentos que comprovem o motivo da impugnação.
OBS: A impugnação do lançamento do imposto poderá ser feita até a data de vencimento, com a comprovação do erro em que o contribuinte se basear. O contribuinte pagará, até o vencimento, o valor do imposto que reputar devido, arcando com a diferença e encargos legais caso o requerimento seja indeferido.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e Procuradoria Fiscal - PROFIS.
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